STF recebe pedido de suspensão de processo disciplinar contra senador Demóstenes Torres.
  
Escrito por: Mauricio 14-06-2012 Visto: 772 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quinta-feira, 14 de junho de 2012

STF recebe pedido de suspensão de processo disciplinar contra senador

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) impetrou Mandado de Segurança (MS 31404), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja determinada à Presidência da Mesa e/ou à Presidência do Conselho de Ética, ambas do Senado Federal, a suspensão de processo disciplinar [Representação n° 01/2012] contra ele, atualmente em tramitação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar daquela Casa Legislativa, até o julgamento definitivo do mérito do MS. A defesa pretende impedir que o prazo de alegaçôes finais termine sem que o senador garanta o direito de produzir provas técnicas contrárias a diálogos telefônicos que integram a acusação.

No Mandado de Segurança, a defesa alega que o parlamentar tem sofrido constrangimento ilegal praticado pela Presidência do Conselho de Ética e pela Presidência da Mesa do Senado Federal, ao impor ao senador “inequívoco cerceamento do direito de defesa”. Isso porque teriam sido negados os requerimentos de produção de prova técnica, com vício de fundamentação e procedimento, além da não observação dos prazos regimentais previstos no Código de Ética do Senado Federal.

Conforme a ação, o senador busca exercer amplamente seu direito de defesa e pretende demonstrar que as interceptaçôes telefônicas produzidas a partir das Operaçôes Vegas e Monte Carlo “são absolutamente ilícitas”. Os advogados sustentam ainda que houve usurpação de competência do STF.

Liminar

A defesa destaca a máxima urgência com que os senadores têm analisado o processo de cassação do parlamentar que deverá ser submetido à votação do Plenário do Senado. Explica que em sessão realizada no dia 12 de junho, o Plenário do Conselho de Ética, ao mesmo tempo em que determinou a abertura de prazo para apresentação de alegaçôes finais pelo senador [3 dias úteis] – que termina nesta sexta-feira (15) – designou para a segunda-feira seguinte (18) a apresentação e votação do relatório final. Assim, a defesa pede a concessão de liminar para suspender a sessão.

Mérito

No mérito, a defesa pede que seja reconhecido o cerceamento de defesa, determinando à Presidência da Mesa e/ou à Presidência do Conselho de Ética do Senado Federal que atenda ao pedido de realização de perícia técnica, devolvendo-se o prazo de alegaçôes finais.

Subsidiariamente, no mérito, os advogados solicitam que seja reconhecido o vício de fundamentação da decisão do Conselho que negou o requerimento apresentado pela defesa, para anulação do ato, designando-se sessão para apresentação e apreciação do requerimento e, da mesma forma, devolvendo-se o prazo de alegaçôes finais. Ainda no mérito e subsidiariamente, pedem que seja reconhecido o vício de procedimento na votação do requerimento da defesa na sessão realizada no dia 12 de junho de 2012 – em razão da não observância do quórum exigido por lei – para que o ato seja anulado, designando-se nova sessão para apresentação e apreciação do requerimento.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora do mandado de segurança.

EC/AD






Processos relacionados
MS 31404

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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