STF:Negada liminar que pede transferência de Mizael Bispo para sala de estado maior.
  
Escrito por: Mauricio 14-06-2012 Visto: 764 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quinta-feira, 14 de junho de 2012

Negada liminar que pede transferência de Mizael Bispo para sala de estado maior

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou o pedido de transferência para sala de estado maior feito pela defesa do advogado e ex-policial militar Mizael Bispo da Silva, acusado de ser o autor do homicídio da advogada Mércia Nakashima, ocorrido em 2010, em Guarulhos (SP).

A decisão do ministro é liminar e foi tomada na Reclamação (Rcl) 13929. A defesa de Mizael argumentou que a decisão judicial que determinou a prisão do acusado em uma cela especial do Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo, viola o direito que ele tem, como advogado, de ficar detido em uma sala de estado maior.

O Estatuto da Advocacia (inciso V do artigo 7° da Lei 8.906/94) determina que enquanto não houver sentença transitada em julgado contra réu advogado, este tem direito a ficar preso em sala de estado maior e, na falta dela, deve ser mantido em prisão domiciliar.

Para o ministro Lewandowski, o pedido liminar feito pela defesa de Mizael tem caráter satisfativo, ou seja, se confunde com o próprio mérito da ação. “Diante de tal quadro, e sem prejuízo de uma apreciação mais aprofundada por ocasião do julgamento de mérito, indefiro a medida liminar”, disse ele.

Na decisão, o ministro pede informaçôes ao juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos sobre o local e condiçôes em que Mizael está custodiado. Solicita, ainda, dados acerca de eventual pedido de transferência para sala de estado maior feito ao juiz de primeira instância. Por fim, o relator pede, com urgência, informaçôes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção de São Paulo, sobre a inscrição regular de Mizael como advogado.

RR/AD”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

FACEBOOK

00003.145.12.242