Escrito por: Mauricio 14-06-2012 Visto: 791 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:
“Empregado da CEF consegue incorporar gratificação ao salário
(Qui, 14 Jun 2012 7h5min)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da Caixa Econômica Federal a incorporação ao salário de gratificação de função de confiança exercida de forma continuada por período superior a dez anos, que havia sido retirada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC). A decisão restabeleceu sentença do primeiro grau.
No entendimento regional, o economiário não comprovou o exercício de função comissionada por mais de dez anos contínuos e ininterruptos. No entanto, ao examinar o recurso do empregado na Segunda Turma do TST, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou que o que "importa para a incorporação é o fato de a função de confiança ter sido exercida de forma continuada por mais de dez anos, não importando que tenham ocorrido interrupçôes ao longo do tempo".
O relator informou que o empregado recebeu ininterruptamente a gratificação de função entre 1992 a 2001, perfazendo exatamente nove anos, dois meses e 24 dias. A partir daí ocorreram várias interrupçôes, que, no seu entendimento, não o impediram de completar o interstício de dez anos, uma vez que, entre 2001 e 2006, ele exerceu de forma intercalada, por mais de um ano, funçôes gratificadas de técnico de nível médio e gerente de relacionamento.
Concluindo que o economiário recebeu a gratificação de função por mais de dez anos, o relator deferiu-lhe a verba, com fundamento na Súmula n° 372, item I, do TST. "Deve ser resguardada a estabilidade financeira conquistada pelo trabalhador, que percebeu gratificação de função por longo período", afirmou o relator.
A decisão foi unânime.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-84000-56.2007.5.14.0006
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*Mauricio Miranda.
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