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TST:Empregado da CEF consegue incorporar gratificação ao salário.
  
Escrito por: Mauricio 46-92-1339 Visto: 732 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:

“Empregado da CEF consegue incorporar gratificação ao salário

 (Qui, 14 Jun 2012 7h5min)

 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da Caixa Econômica Federal a incorporação ao salário de gratificação de função de confiança exercida de forma continuada por período superior a dez anos, que havia sido retirada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC). A decisão restabeleceu sentença do primeiro grau.

No entendimento regional, o economiário não comprovou o exercício de função comissionada por mais de dez anos contínuos e ininterruptos. No entanto, ao examinar o recurso do empregado na Segunda Turma do TST, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou que o que "importa para a incorporação é o fato de a função de confiança ter sido exercida de forma continuada por mais de dez anos, não importando que tenham ocorrido interrupçôes ao longo do tempo".

O relator informou que o empregado recebeu ininterruptamente a gratificação de função entre 1992 a 2001, perfazendo exatamente nove anos, dois meses e 24 dias. A partir daí ocorreram várias interrupçôes, que, no seu entendimento, não o impediram de completar o interstício de dez anos, uma vez que, entre 2001 e 2006, ele exerceu de forma intercalada, por mais de um ano, funçôes gratificadas de técnico de nível médio e gerente de relacionamento.

Concluindo que o economiário recebeu a gratificação de função por mais de dez anos, o relator deferiu-lhe a verba, com fundamento na Súmula n° 372, item I, do TST. "Deve ser resguardada a estabilidade financeira conquistada pelo trabalhador, que percebeu gratificação de função por longo período", afirmou o relator. 

A decisão foi unânime.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-84000-56.2007.5.14.0006

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*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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