Desoneração de IPTU em pensão alimentícia
  
Escrito por: Mauricio 21-08-2011 Visto: 829 vezes

Há desoneração quanto ao pagamento de pensão a ex-conjugê, no que tange ao pagamento de IPTU, luz, água e telefone, referentes ao imóvel onde ela resida com companheiro. ( STJ, INF.480, RESP 1.087.164/SP, 02/08/11)

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