Desoneração de IPTU em pensão alimentícia |
Escrito por: Mauricio 21-08-2011 Visto: 829 vezes |
Há desoneração quanto ao pagamento de pensão a ex-conjugê, no que tange ao pagamento de IPTU, luz, água e telefone, referentes ao imóvel onde ela resida com companheiro. ( STJ, INF.480, RESP 1.087.164/SP, 02/08/11) |
Poderá também gostar de: