Escrito por: Mauricio 11-06-2012 Visto: 816 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
“Indiciamento em inquérito não justifica expulsão de estudante
Publicado em 11 de Junho de 2012, às 15:07
A 5.ª Turma do TRF/ 1.ª Região analisou processo em que a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) efetivou desligamento de um aluno do curso de Direito por suspeita de envolvimento em fraude praticada no primeiro vestibular de 2006.
Segundo entendimento do desembargador federal Souza Prudente, relator do processo, o desligamento do aluno não poderia ter ocorrido sem que lhe fosse oportunizado o conhecimento das acusaçôes e a chance de se defender, a teor do principio constitucional da ampla defesa.
A 5.ª Turma inferiu ainda que inquérito policial não pode servir de base para puniçôes, pois as provas obtidas na fase da investigação policial não possuem o condão de declarar a culpabilidade ou inocência do investigado, servindo apenas de peça de informação para que o Ministério Público formalize a acusação, se for o caso.
Com essas consideraçôes, a Turma manteve a sentença.
REOMS 2006.37.00.004564-0/MA Assessoria de Comunicação Tribunal Federal Regional da 1.ª Região”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google. |
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