Escrito por: Mauricio 11-06-2012 Visto: 840 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
“Caso Cachoeira: Tribunal rejeita três pedidos de suspeição
Publicado em 11 de Junho de 2012, às 18:30
A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região rejeitou, em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 11, três pedidos de suspeição apresentados por réus no processo resultante da “Operação Monte Carlo”, da Polícia Federal. Lenine Araújo de Souza, Rogério Diniz e Wladimir Garcez Henrique, presos preventivamente, pediam a substituição do juiz federal substituto responsável pelo caso, Paulo Augusto Moreira Lima, da 11.ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.
Ao receber o recurso, o relator Tourinho Neto apontou a falta de um documento indispensável à propositura da arguição de suspeição: uma procuração específica concedida pelos réus aos advogados. Pelo entendimento consolidado do Tribunal, baseado na análise do artigo 98 do Código de Processo Penal e do artigo 326 do regimento interno da corte, esse tipo de recurso sempre deve ser acompanhado de procuração “especial”. Nos três casos, contudo, os advogados não anexaram o documento.
Dessa forma, o relator Tourinho Neto rejeitou os recursos, sem analisar o mérito. Com a decisão, o juiz federal substituto Paulo Augusto Moreira Lima permanece na condução dos processos em primeira instância, na Seção Judiciária de Goiás.
Processos: 0011768-11.2012.4.01.3500 0009363-02-2012.4.01.3500 0009280-83.2012.4.01.3500
Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google. |
|