Escrito por: Mauricio 11-06-2012 Visto: 833 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“11/06/2012 - 18h03
DECISÃO
Relator determina que Justiça da Paraíba decida questôes urgentes sobre série C do futebol
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi determinou que a Justiça paraibana decida questôes urgentes relativas a uma vaga disputada por três times na série C do Campeonato Brasileiro de futebol. Estão em conflito decisôes de juízes do Acre, Tocantins e Paraíba, mas foi este estado o primeiro onde ocorreu a citação do réu.
Os três processos têm a mesma causa de pedir: a prerrogativa de disputar a série C do campeonato nacional. Disputam o direito: o Treze Futebol Clube (da Paraíba), o Rio Branco Football Club (do Acre) e o Araguaína Futebol e Regatas (do Tocantins). Cada time buscou, e conseguiu, decisôes favoráveis em seus respectivos estados, gerando o conflito de competência.
Acordo
A origem das disputas está em acordo extrajudicial firmado entre o time acreano, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A Justiça do Acre considerou o acordo válido, enquanto as demais o têm como nulo, levando às liminares favoráveis aos respectivos times locais.
O Treze, que suscitou o conflito de competência perante o STJ, afirma ser o detentor do direito de disputar a série C, já que decisão do STJD transitada em julgado teria excluído o Rio Branco da vaga.
Conexão
Ao decidir a liminar no conflito de competência, o ministro Buzzi apontou a nítida conexão entre as causas judiciais. “Evidencia-se que, nas três açôes, os autores buscam o mesmo provimento judicial, sendo, portanto, aconselhável reunir os feitos sob uma única condução, a fim de que sejam julgados simultaneamente, evitando-se que se sobreponham decisôes díspares”, afirmou.
Ele verificou ainda que a citação no processo movido pelo Treze na Justiça da Paraíba ocorreu antes mesmo da propositura das demais açôes. Conforme a jurisprudência do STJ, esse fato atrai a competência desse juízo.
Como precedente no mesmo sentido, o relator citou conflito suscitado pela Associação Atlética Ponte Preta em ação movida também contra a CBF e o STJD, envolvendo decisôes conflitantes do Pará e do Rio de Janeiro referentes ao campeonato de 2003.
A decisão liminar suspende as três decisôes conflitantes, mas designa a Justiça paraibana para resolver questôes urgentes enquanto o STJ não se manifestar novamente no caso. O processo segue agora para o Ministério Público Federal, para parecer.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google. |
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