Escrito por: Mauricio 10-06-2012 Visto: 820 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
“8/6/2012 - Prisão preventiva de ex-diretor da Delta é revogada
A juíza da 5ª Vara Criminal de Brasília revogou, na tarde desta sexta-feira (8/6), a prisão preventiva de Cláudio Abreu, ex-diretor da construtora Delta no Centro-Oeste, estabelecendo algumas medidas cautelares em substituição à custódia preventiva.
Abreu deve comparecer mensalmente perante o juízo, entre os dias 10 a 15, independentemente de intimação e até a prolação da sentença. Foi também determinado a ele que se abstenha de manter qualquer espécie de contato (pessoal, telefone, email, fax, recados, etc) com os demais réus e também com outras pessoas citadas na denúncia. Ele precisará ainda entregar seu passaporte na secretaria do juízo e manter seu endereço atualizado nos autos. "O descumprimento de qualquer das medidas poderá ensejar novo decreto de prisão", estabelece a decisão.
Ao pedir a revogação da prisão, a defesa de Abreu alegou que "não se fazem presentes os pressupostos da prisão cautelar, sendo o requerente merecedor do benefício de responder ao processo em liberdade uma vez que é primário e possui endereço fixo". Alegou também que não há provas de materialidade do fato e nem indícios suficientes de sua autoria nos delitos, "uma vez que não consta nas interceptaçôes telefônicas qualquer gravação com sua voz, não havendo quaisquer indícios de sua participação nos crimes de tráfico de influência e formação de quadrilha". O MP manifestou-se pelo indeferimento do pleito, mas a magistrada considerou que a liberdade do requerente não representa risco à ordem pública, "visto que não é mais diretor da empresa Delta e, ainda que fosse, os crimes que lhe foram imputados são de conhecimento nacional, de maneira que dificilmente conseguiria praticar novas condutas semelhantes".
Esclarece ainda a decisão que, ao comparecer mensalmente em juízo, Abreu "poderá demonstrar sua propensão em se manter no distrito da culpa e justificar suas atividades".
N° do processo: 2012.01.1.051163-4 Autor: SB”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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