Escrito por: Mauricio 07-06-2012 Visto: 759 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
“Apresentação de publicação de artigo fora dos padrôes do edital elimina candidato a mestrado em universidade
Publicado em 6 de Junho de 2012, às 15h27min
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou pedido de estudante que tentava ingresso no programa de mestrado em filosofia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). O candidato foi reprovado por não apresentar um artigo publicado conforme previsão do edital.
O processo seletivo do programa de mestrado da UFU previa o preenchimento de 13 vagas para o curso de filosofia. Entre os critérios de pontuação estava a exigência de publicação de “artigo em periódico nacional que contenha corpo editorial e ISSN”. Para cumprir o requisito, o candidato apresentou um artigo veiculado no sítio eletrônico de uma revista secular com ênfase em política, cultura e comportamento.
“Ocorre que não se demonstrou nos autos o preenchimento dos requisitos formulados pela banca examinadora”, afirmou, no voto, a relatora do processo, desembargadora federal Selene Almeida. A magistrada apontou a falta do ISSN – um código que identifica o título de uma publicação seriada. Também não ficou comprovado que a revista foi composta por corpo editorial. Com a invalidação do artigo, o candidato perdeu os 10 pontos atribuídos à publicação e não conseguiu matricular-se se no curso de mestrado.
A decisão do TRF manteve o entendimento da Justiça Federal de Minas Gerais, que havia negado o mandado de segurança apresentado pelo estudante. “No caso, não há direito líquido e certo a ser tutelado por esta Corte”, reforçou a relatora. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 5.ª Turma do Tribunal.
Processo n.° 0002724-34.2009.4.01.3803 Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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