Home
Menu
Home
Contato
Login
Registro
Artígos
Categoria
Artigos
Assuntos em geral
Concursos Publicos
Jurisprudência em destaque
Legislação
TJ/SC: Condenada Financeira por danos morais em inscrever consumidora no SPC. Pior, cliente tinha qu
Escrito por: Mauricio
19-08-2011
Visto: 987 vezes
Notícia extraída do site do TJ-SC:
Financeira condenada por inscrever cliente com dívidas quitadas no SPC
19/08/2011 14:33
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Porto Belo, que condenou BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em benefício de Ivoni Schwabe Neto.
Em janeiro de 2009, a autora firmou contrato de financiamento para compra de materiais de construção, com a empresa, cujo pagamento da última parcela estava previsto para o dia 05 de setembro daquele ano. Efetuou o pagamento da primeira parcela no dia 04 de fevereiro, tendo saldado totalmente a dívida em 16 de fevereiro, oito meses antes do vencimento. No entanto, ao tentar realizar compras no comércio, soube que seu nome estava inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
A empresa, em sua defesa, alegou que a inadimplência da autora é referente à parcela do mês de setembro, pois a agência lotérica onde Ivoni fez o pagamento não lhe repassou o recibo.
“Compulsando os autos, infere-se que a inscrição do nome da apelada no SPC foi indevida, porquanto, quando feita, o débito encontrava-se quitado. Ademais, não prospera a alegação da apelante de que não tomou conhecimento da quitação em virtude de ter sido realizada em casa lotérica, visto que os comprovantes evidenciam que todos os pagamentos foram realizados desse modo e corretamente identificados”, concluiu o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.050255-3)
Imagem extraída do Google.
Poderá também gostar de:
TRF1:Atraso em prestação de contas não configura improbida...
STF:Caso Bruno: Negado habeas corpus e aguardadas informaç...
TST: A função de caminhoneiro não é atividade de risco.
STJ:Admitida reclamação contra cobrança múltipla de tarifa...
STJ:Inmetro não é competente para fiscalizar balança de fa...
Artigos
LEI N° 15.422, DE 3 DE JUNHO DE 2026 - Dor crônica
Por: Mauricio Miranda
Data: 08-06-2026
Visto 34 vezes
No Brasil a desordem impera?
Por: Mauricio Miranda
Data: 03-09-2017
Visto 1887 vezes
Assuntos em geral
STF:Ministra Cármen Lúcia dá dez dias para tribunais informarem salários de juízes
Por: Mauricio Miranda
Data: 18-08-2017
Visto 2249 vezes
Presidente do TST determina emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para a AGU
Por: Mauricio Miranda
Data: 23-12-2016
Visto 2564 vezes
Concursos Publicos
Concurso para juiz substituto no TRT-RJ: inscreva-se até 5 de junho de 2015.
Por: Mauricio Miranda
Data: 11-05-2015
Visto 2451 vezes
TRT da 2ª Região abre novo concurso para juiz substituto.
Por: Mauricio Miranda
Data: 29-11-2014
Visto 2187 vezes
Jurisprudência em destaque
Tribunal de Justiça do Rio julga inconstitucional cobrança da Taxa de Incêndio
Por: Mauricio Miranda
Data: 24-02-2023
Visto 822 vezes
STJ decide se salário pode ser penhorado para pagar perda da ação
Por: Mauricio Miranda
Data: 25-05-2022
Visto 1115 vezes
Legislação
LEI N° 15.425, DE 3 DE JUNHO DE 2026 - Medicina Veterinária
Por: Mauricio Miranda
Data: 08-06-2026
Visto 32 vezes
LEI N° 15.428, DE 5 DE JUNHO DE 2026 - Renovação da CNH
Por: Mauricio Miranda
Data: 06-06-2026
Visto 29 vezes
Users Online
0 usuário(s) e 82 visitante(s) online nos ultimos 20 minutos.
Total de acessos
9.872.554 visitas