Escrito por: Mauricio 01-06-2012 Visto: 728 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 01 de junho de 2012
Delta pede suspensão da quebra de sigilo determinada pela CPMI
A Delta Construçôes S.A propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 31388 para solicitar a suspensão da quebra dos seus sigilos bancário, fiscal e telefônico determinados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Operaçôes Vegas e Monte Carlo. Com pedido de liminar, a ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.
Os advogados da empresa alegam que a decisão de quebra de sigilo proferida pela CPMI carece de fundamentação quanto à pertinência temática do que investiga, limitação temporal da ordem e quanto à necessidade absoluta da medida. Sobre a pertinência temática, a construtora alega que as informaçôes contidas na instauração, nos requerimentos e no plano de trabalho da CPMI, que apontaram para a investigação referem-se tão somente de fatos relativos à Delta região Centro-Oeste, tendo sido, contudo, determinada a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico da empresa em todo o território nacional.
Os advogados também questionam a falta de fundamentação para a quebra do sigilo no período de 1° de janeiro de 2002 até o dia 31 de março deste ano. Argumentam que os requerimentos emitidos pela CPMI apontam a construtora como “a maior recebedora de recursos do governo federal nos últimos três anos” ou que o ex-diretor da Delta Centro-Oeste seria suspeito de “arrecadação ilegal para custeio de campanhas eleitorais de 2010”, o que não fundamentaria a quebra do sigilo por um período tão longo.
A necessidade absoluta da quebra do sigilo, de acordo com os advogados, careceria de fundamentação, porque não ficou demonstrado que o resultado da apuração não possa advir de nenhum outro meio ou fonte lícitos. “O afastamento do sigilo não está justificado como uma medida indispensável para investigação de um fato concreto“, argumentam os advogados.
No mandado de segurança, os advogados solicitam liminarmente a suspensão da ordem de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico da Delta emitida pela CMPI, e requer a comunicação imediata da decisão ao Banco Central, à Receita Federal e à Agência Nacional de Telecomunicaçôes (Anatel). No mérito, pedem a declaração de nulidade do decreto de quebra dos sigilos.
FT/CG
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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