Escrito por: Mauricio 31-05-2012 Visto: 929 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região:
"JUIZ DA 9ª VT/RJ LIBERA RONALDINHO DO FLAMENGO
O juiz Substituto da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, André Luiz Amorim Franco, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a resolução indireta do contrato do jogador Ronaldinho Gaúcho do Flamengo, o que significa que o jogador poderá ingressar em outro clube para dar continuidade a sua carreira.
O mandado de intimação para liberação do jogador já foi recebido pelo clube, com possibilidade de fixação de multa diária em caso de não cumprimento imediato.
O jogador entrou com pedido de rescisão indireta (justa causa por culpa do empregador) motivado por salários atrasados, FGTS e demais vantagens. Antes de entrar com o pedido na Justiça do Trabalho, o procurador do jogador cobrou o pagamento dos valores devidos ao clube e à Traffic por notificação extrajudicial."
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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