Escrito por: Mauricio 30-05-2012 Visto: 832 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região:
“Devolução de verbas recebidas da União para tratamento de saúde só se exige em caso de má-fé ou erro grosseiro da parte
Publicado em 30 de Maio de 2012, às 17:27
A 5.ª Turma, à unanimidade, decidiu que verbas utilizadas para tratamento de saúde, obtidas por meio de liminar em ação judicial, não precisam ser devolvidas em caso de reversão da decisão judicial, a não ser que seja comprovada a má-fé ou a ocorrência de erro grosseiro da parte. Por essa razão, a 5.ª Turma do TRF negou provimento à remessa oficial e ao recurso de apelação interposto pela União e manteve a sentença do juiz de 1.° grau, em todos os seus termos, ao julgar ação que trata do assunto.
À União, portanto, não cabe, no caso dos autos, cobrar os valores recebidos pelos autores para tratamento da saúde no exterior, que têm natureza alimentar. De acordo com o voto do relator, desembargador federal Souza Prudente, o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores sobre a matéria é de que os valores não hão de ser restituídos se não houver controvérsia a respeito de doença grave e, também, se comprovada a utilização integral dos recursos no tratamento de saúde, reforçando-se, assim, as expectativas legítimas e a boa-fé das partes, que o Direito contemporâneo leva em conta.
Processo n.° 2009.34.00.031347-0/DF
Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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