Escrito por: Mauricio 29-05-2012 Visto: 832 vezes |
O STF na ADI 2310/DF, objetivou, entre outras matérias, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da lei 9986/00 que submetia as relaçôes de trabalho das agências reguladoras ao regime celetista, todavia, o STF suspendeu liminarmente a eficácia desse dispositivo e aduziu que “está-se diante de atividade na qual o poder de fiscalização, o poder de polícia fazem com envergadura ímpar, exigindo, por isso mesmo, que aquele que a desempenhe sinta-se seguro, atue sem receios, isso pressupôe a ocupação de cargo público, com a estabilidade constitucional. A ADI não chegou a ser julgada em seu mérito, por ter perdido seu objeto, vez que a lei 10.871/04, em seu art.37, estabeleceu o regime estatutário para os servidores das agências reguladoras.
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