STF:Novas liminares garantem a depoentes da CPMI direito ao silêncio.
  
Escrito por: Mauricio 29-05-2012 Visto: 759 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Terça-feira, 29 de maio de 2012

Novas liminares garantem a depoentes da CPMI direito ao silêncio

Decisôes liminares em Habeas Corpus foram concedidas por ministros do Supremo Tribunal Federal para garantir a três convocados para depor amanhã (30), na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura fatos investigados nas operaçôes Vegas e Monte Carlo, o direito de permanecer em silêncio. Os beneficiados são José Olímpio de Queiroga Neto (HC 113645) e Lenine Araújo de Souza (HC 113649), com liminares concedidas pelo ministro Joaquim Barbosa, e Rodrigo Moral Dall Agnol (HC 113749), em processo de relatoria da ministra Rosa Weber.

Nos três casos, as liminares asseguram aos convocados o direito de serem assistidos por seus advogados e de se comunicarem com eles durante a inquirição; a dispensa da assinatura de termo de compromisso legal de testemunha; o exercício do direito ao silêncio e de não sofrerem constrangimentos físicos ou morais ou serem submetidos a medidas privativas de liberdade ou restritivas de direito no exercício de tais prerrogativas constitucionais.

No caso de Lenine Araújo de Souza, a defesa formulou também pedido para eximi-lo de comparecer à CPMI, o que foi rejeitado pelo ministro Joaquim Barbosa.

CF/CG






Processos relacionados
HC 113649
HC 113645
HC 113749

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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