Escrito por: Mauricio 28-05-2012 Visto: 889 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:
“Ocupante de cargo em comissão não tem direito a aviso prévio e multa de 40% do FGTS
(Seg, 28 Mai 2012 17:17:00)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao decidir que entre servidor comissionado e ente público há vínculo meramente administrativo, não empregatício. Assim, o ocupante de cargo em comissão não tem direito a receber aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS quando de sua exoneração, haja vista o caráter precário e transitório do vínculo, que permite a livre nomeação e exoneração.
A Turma reformou decisão do TRT da 15ª Região (Campinas) ao prover o Recurso de Revista interposto pelo município de Pederneiras (SP), o qual alegou não serem devidos o pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, já que a dispensa do servidor não precisava ser motivada, uma vez que a livre exoneração é característica dos cargos em comissão, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, acatou os argumentos do município, defendendo que a "demissão do reclamante está amparada por lei, não tendo o município reclamado cometido nenhuma ilegalidade". Conforme entendimento consolidado na SBDI-1 do TST, o relator afirmou que o vínculo existente entre o ocupante de cargo comissionado e o ente público não é empregatício, e sim administrativo, de caráter precário e transitório, com possibilidade de exoneração sem causa. Assim, deu provimento ao recurso, afastando o pagamento de verbas pedidas, pois incompatível com a Constituição Federal.
Processo: RR – 1320400-83.2005.5.15.0144
(Letícia Tunholi / RA)
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*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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