Escrito por: Mauricio 28-05-2012 Visto: 1059 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:
“Itaú deve indenizar bancário dispensado durante tratamento de câncer
(Seg, 28 Mai 2012 17:11:00)
O Banco Itaú S. A. foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar um empregado despedido em período de benefício previdenciário, para tratamento de um carcinoma nasal. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de embargos do banco, ficando mantida a decisão que deferiu ao empregado verba correspondente aos salários que ele deixou de receber, bem como indenização por dano moral arbitrada em 60 salários mínimos.
O banco recorreu à seção especializada depois que a Terceira Turma do Tribunal não conheceu de seu recurso contra a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) que manteve a sentença do primeiro grau. Segundo o relator na SDI-1, ministro João Batista Brito Pereira, o Regional informou que o contrato de trabalho do empregado foi considerado suspenso e que se extinguia na data do cessamento do benefício previdenciário. Assim, a verba deferida nada mais era do que o valor correspondente aos salários referentes ao período de duração do contrato.
Com relação ao dano moral, o relator explicou que a condenação decorreu da constatação de que o empregado, após trabalhar por mais de duas décadas para o banco, foi demitido imotivadamente quando se encontrava vítima de câncer, "mesmo o exame demissional não corroborando a rescisão do contrato". Esclareceu ainda que o valor arbitrado é compatível com a capacidade financeira da empresa e a necessidade do empregado, o que demonstra que foram observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, diferentemente do que alegou o banco.
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Processo: E-ED-ED-RR-404800-13.2000.5.01.0241
(Mário Correia/CF)
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*Mauricio Miranda.
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