DECRETO N° 7.730, DE 25 DE MAIO DE 2012:Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e |
Escrito por: Mauricio 28-05-2012 Visto: 912 vezes | |||
Notícia extraída do site da Presidência da República:
DECRETO N° 7.730, DE 25 DE MAIO DE 2012
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6°, § 10, do Decreto-Lei n° 667, de 2 de julho de1969, DECRETA: Art. 1o O item 10 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto n° 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: “10 - Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça e Tribunais Superiores;” (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de maio de 2012; 191° da Independência e 124° da República. DILMA ROUSSEFF José Elito Carvalho Siqueira Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2012 “ *Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. | |||
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