DECRETO N° 7.730, DE 25 DE MAIO DE 2012:Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e
  
Escrito por: Mauricio 28-05-2012 Visto: 912 vezes

Notícia extraída do site da Presidência da República:

 








“Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO N° 7.730, DE 25 DE MAIO DE 2012








 Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função no Conselho Nacional de Justiça. 


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6°, § 10, do Decreto-Lei n° 667, de 2 de julho de1969, 

DECRETA: 

Art. 1o  O item 10 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto n° 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“10 - Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça e Tribunais Superiores;” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 25  de maio  de 2012; 191° da Independência e 124° da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Elito Carvalho Siqueira 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2012 “

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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