TJ-RN:Vítima de acidente automobilístico, causado por má conservação de via pública, tem direito de
  
Escrito por: Mauricio 27-05-2012 Visto: 784 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte:

“25/05/2012 - Acidente em Ceará Mirim gera indenizaçãoburaco

Ao julgar um recurso do Estado (Apelação Cível e Remessa Necessária n° 2011.014429-6), a 2ª Câmara Cível do TJRN manteve o direito de uma vítima de acidente automobilístico, causado por má conservação da via pública, de receber indenização por dano moral.

A decisão, que não deu provimento ao apelo estatal, também manteve o pagamento de uma pensão mensal para o motorista. O acidente ocorreu em 06 de maio de 2007, na RN-060, no sentido Ceará Mirim – Santa Maria.

A decisão destacou que, na demanda em questão, prevalece a teoria da culpa administrativa ou culpa do serviço público, na qual a responsabilidade civil do Estado/Município por atos de seus agentes é vista em moldes de direito privado.

Estabeleceu-se, assim, um regime jurídico da responsabilidade do Poder Público em termos estritamente privado, de modo a desvincular a responsabilidade do ente estatal, da ideia de culpa do funcionário, passando a falar-se em culpa do serviço.

A decisão também destacou que as circunstâncias descritas no Boletim de Ocorrência e indicam que uma das causas presumíveis do ocorrido seria "que a via é toda esburacada e sem sinalização, e que a vegetação dos acostamentos dificulta a visualização da curva" (folha 17/20).

A Câmara também ressaltou que a omissão do Estado e do DER em zelar pela manutenção da via pública e a prova de que, de fato, haviam vários buracos na pista de rolamento, não se existiria outra alternativa, senão a responsabilização do Ente Público Estadual.”

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

FACEBOOK

00003.145.97.235