TJ-ES:Adoção é prejudicada pela expectativa dos futuros pais.
  
Escrito por: Mauricio 27-05-2012 Visto: 795 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo:

Adoção é prejudicada pela expectativa dos futuros pais

Aliar a realidade das crianças disponíveis em abrigos e a expectativa das pessoas que se habilitam para o processo é o grande desafio da Justiça quando se fala em adoção como medida protetiva, informou o juiz de Vara da Infância e Juventude do Foro Regional da Lapa, em São Paulo, Reinaldo Cintra Torres de Carvalho (foto).

A afirmação foi feita durante o Seminário “Questôes Práticas e Desafios da Adoção”, realizado nesta sexta-feira (25), no Salão Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. “As pessoas querem adotar as crianças que não temos no abrigo”, afirmou o magistrado, que ainda pontuou a preferência por meninas recém-nascidas de raça branca, quando a maioria dos menores em abrigos é de crianças negras e pardas entre dois e oito anos.

O palestrante ainda pontuou que é preciso priorizar os atendimentos às famílias que necessitam da Justiça para que tenham condiçôes de serem resgatadas, levando em conta a diferença social e a visão de mundo. E lembrou que as Varas da Infância e da Juventude são porta de entrada do Poder Judiciário para as pessoas menos favorecidas.

“Somente procuramos dar uma nova família quando os adultos que cuidam dessas crianças são incompetentes para administrar o vínculo de amar, de dar carinho e proteção”, finalizou.

A dificuldade de unir desejo dos pais e necessidade das crianças também foi abordado pela promotora de Justiça que coordena o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público Santa Catarina, Priscila Linhares Albino, na palestra “Destituição do Poder Familiar: Qual o melhor interesse das crianças”.

A promotora ressaltou ainda a importância da observância da Lei e o respeito ao Cadastro de Adoção para a transparência e efetividade das adoçôes no Brasil. “Há casos de pessoas que pegam a crianças sem autorização da Justiça, somem por oito meses a um ano e só depois pedem a guarda. Sou meio radical em relação a isso, para mim é sequestro e a criança, se tiver menos de um ano, deve ser devolvida à Justiça para ser adotada pelo primeiro habilitado da lista”, informou.

Priscila Linhares Albino lembrou que é preciso, durante todo o processo, respeito à condição individual da criança. “É preciso haver respeito, e não como uma mercadoria. Elas também não devem ser vistas como coitadas. Para isso, é preciso cumprir a observância da Lei”, ponderou a promotora.
Assessoria de Comunicação do TJES
25 de Maio de 2012”

 

*Mauricio Miranda.

 

**Imagem extraída do Google.

 

 

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