STF:Ministro permite a CPMI abrir sigilo de inquérito, exceto interceptaçôes.
  
Escrito por: Mauricio 24-05-2012 Visto: 767 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quinta-feira, 24 de maio de 2012

Ministro permite a CPMI abrir sigilo de inquérito, exceto interceptaçôes

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do Inquérito (INQ 3430) que investiga o senador Demóstenes Torres, deferiu parcialmente o requerimento aprovado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Operaçôes Vegas e Monte Carlo para que seja retirado o sigilo das informaçôes que enviou à Comissão e que integram o Inquérito em trâmite no Supremo Tribunal Federal. O ministro autorizou a CPMI a divulgar as informaçôes, “ao seu exclusivo critério”, com exceção daquelas provenientes de interceptaçôes telefônicas, que estão protegidas pela Lei 9.296/1996 e cuja divulgação indevida configura crime sancionado com penas de dois a quatro anos de reclusão.

O ministro também deferiu o encaminhamento à CPMI que investiga a atuação de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlos Cachoeira, da cópia integral das mídias relativas a escutas telefônicas recebidas da 11ª Vara Federal de Goiânia (GO), decorrentes da Operação Monte Carlo. O material está em nove DVDs que contêm cerca de mil horas de conversas.

Na decisão, o relator do inquérito lembrou à CPMI que o sigilo das informaçôes não abrange os integrantes da Comissão, as pessoas por ela investigadas ou os indiciados e réus em inquéritos policiais e açôes penais em curso, quer no STF, quer em qualquer outra instância, que tenham origem nas Operaçôes Vegas e Monte Carlo, que venham a ser eventualmente chamados a depor. Segundo o ministro do STF, essas pessoas deverão ter pleno acesso aos autos, inclusive mediante a extração de cópias, comuns ou digitais, “com as cautelas de estilo”.

VP/CG”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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