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TST:Sétima Turma decide que comissária de bordo não tem direito a adicional de periculosidade.
  
Escrito por: Mauricio 88-17-1337 Visto: 983 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:

Sétima Turma decide que comissária de bordo não tem direito a adicional de periculosidade

(Qua, 23 Mai 2012 15:36:00)

A TAM Linhas Aéreas S. A. conseguiu se livrar da condenação de pagamento de adicional de periculosidade a uma comissária de bordo que teve o direito reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da empresa, com o entendimento de que o adicional é devido apenas aos empregados que exercem atividades na área de abastecimento de aeronave, excetuando-se, aqueles que permanecem dentro do avião durante as operaçôes de abastecimento.

A comissária trabalhou na TAM no período de 1997 a 2003. Dispensada sem justa causa, ajuizou reclamação pedindo, dentre outras verbas, o adicional de periculosidade e obteve êxito. A empresa recorreu, mas o Tribunal Regional da 2ª Região (SP) manteve a sentença com base em laudo pericial que atestou que a empregada ficava exposta a agentes inflamáveis durante reabastecimento da aeronave já que, no mesmo período, realizava vistoria interna do avião, permanecendo a menos de 7,5 metros do ponto de acesso aos tanques de combustível.

No recurso ao TST, a empresa alegou que a comissária, ainda que de forma habitual, permanecia em local perigoso "por tempo ínfimo", e assim não se justificava o percebimento de adicional de periculosidade, por violação ao artigo 193 da CLT. Ao examinar o recurso na Sétima Turma, o relator ministro Ives Gandra Martins Filho, deu razão à empresa, uma vez que o artigo estabelece que "atividade perigosa é aquela que implica contato permanente do empregado com inflamáveis e explosivos em condiçôes de risco acentuado".

O relator destacou ainda que a jurisprudência do TST caminha no sentido de que o adicional de periculosidade é devido aos empregados que exercem atividades na área de abastecimento de aeronave, excetuando-se os que permanecem dentro do avião durante as operaçôes de abastecimento desenvolvidas na pista do aeroporto.

A decisão foi por maioria, ficando vencida a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes.

Processo: RR-128800-98.2005.5.02.0031

(Mário Correia / RA)

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*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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