Escrito por: Mauricio 23-05-2012 Visto: 807 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral:
“PTB perde tempo de propaganda por favorecer José Serra
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (22) todo o tempo de propaganda partidária em cadeia nacional a que o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) teria direito no primeiro semestre de 2012.
A decisão foi tomada por 6 votos a 1, no julgamento de representação em que o PT (Partido dos Trabalhadores) alegou que o PTB teria produzido propaganda partidária para fazer propaganda eleitoral antecipada em favor de José Serra, que concorreu ao cargo de presidente da República pelo PSDB no pleito de 2010. A propaganda em questão foi exibida no dia 24 de junho de 2010, antes do prazo legal para início da propaganda eleitoral.
O PTB teria direito a 10 minutos de propaganda partidária em bloco, no rádio e na televisão, com data prevista para o dia 21 de junho.
“Na espécie, verifica-se o mais flagrante desrespeito aos comandos (previstos na legislação eleitoral). Após a análise do conteúdo da mídia e da transcrição que acompanharam a inicial, é nítida a impressão do partido responsável pela veiculação da propaganda em promover o candidato a presidente da República José Serra mediante a exibição de sua imagem, a exaltação de suas qualidades e de sua história pessoal”, disse a relatora da representação, ministra Nancy Andrighi.
Após citar trechos da propaganda partidária exibida pelo PTB à época ela foi taxativa: “O programa levado ao ar (pelo PTB) desbordou dos limites da propaganda partidária, dedicando-se inteiramente a promover a pessoa e a história política do senhor José Serra, apresentando nítidos contornos eleitorais, violação agravada pela proximidade do período eleitoral e pelo fato de o PTB buscar, em seu programa, beneficiar filiado a partido diverso”. Para a relatora, houve “explícito desvio da finalidade do programa (em questão)”.
Para o ministro Marco Aurélio, “o PTB pegou pesado no apoio ao candidato José Serra, utilizando mal o espaço reservado à propaganda partidária”. Também acompanharam a relatora os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e a presidente Cármen Lúcia Antunes Rocha.
O ministro Dias Toffoli foi o único a divergir. “Partido político existe para disputar eleiçôes. Eu não sei como conseguir distinguir a atividade político-partidária da eleitoral”, afirmou.
O PT também pretendia que fosse aplicada multa ao PTB e a José Serra, mas a ministra-relatora explicou que isso já foi determinado em processo apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra a mesma propaganda. No caso, foram aplicadas multas de R$ 5 mil a José Serra e a Roberto Jefferson, presidente do Partido Trabalhista Brasileiro , e de R$ 7,5 mil à legenda.
RR/LF
Processo relacionado: RP 151785”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google. |
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