TRF1:Tribunal mantém matrícula de estudante que preencheu vaga “ociosa” em universidade.
  
Escrito por: Mauricio 22-05-2012 Visto: 808 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região :












“Tribunal mantém matrícula de estudante que preencheu vaga “ociosa” em universidade
Publicado em 22 de Maio de 2012, às 10:00
 

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região garantiu a um estudante universitário de Minas Gerais a continuidade do curso de Direito. O aluno participou, em 2008, de processo seletivo para transferência à Universidade Federal de Uberlândia (UFU), e ficou em 8.° lugar na classificação, que previa o preenchimento de sete vagas.

Durante o processo seletivo, contudo, surgiram mais duas vagas, o que levou o estudante a pleitear uma delas. A solicitação foi negada pela UFU com base na resolução 02/2008 do Conselho de Graduação da instituição. A norma prevê que a vaga aberta durante o processo seja disponibilizada apenas no ano seguinte.

Ao recorrer à Justiça Federal de Minas Gerais, o aluno conseguiu uma liminar, e ingressou na Universidade em 2009. Em seguida, teve sua permanência no curso confirmada pelo juízo de primeira instância.

Ao apelar ao TRF, a UFU pediu a desconsideração da decisão, por entender que a autonomia da instituição, garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal, deveria prevalecer. Entretanto, a relatora do processo, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, confirmou a decisão do Primeiro Grau, proferida pelo juiz federal Bruno Oliveira de Vasconcelos. “A despeito da autonomia de que é dotada a UFU, não se pode perder de vista que a mesma é sustentada com dinheiro público, não se afigurando razoável manter vagas ociosas por simples capricho, sem qualquer fundamento legal”, posicionou-se o magistrado.

No voto, a relatora também afiançou que, como a sentença foi confirmada em dezembro de 2009, o aluno provavelmente já cursou quatro semestres, o que torna “sem sentido” a reformulação da decisão. Com base nos argumentos, a desembargadora federal negou provimento ao agravo regimental. O voto foi confirmado, por unanimidade, pela 5.ª Turma do Tribunal.

APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 0002127-65.2009.4.01.3803

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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