LEI N° 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012: altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Códi
  
Escrito por: Mauricio 19-05-2012 Visto: 835 vezes

Notícia extraída do site da Presidência da República:

"Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI N° 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012.












Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.




A PRESIDENTA DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o O art. 111 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:




“Art.111.  .......................................................................................................................


.......................................................................................................................................


V -nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.” (NR)




Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília,  17  de  maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República.


DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes


Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2012"


*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.




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