TRF4 determina que União indenize homem preso ilegalmente:Mandado de prisão foi mantido em banco de
  
Escrito por: Mauricio 19-05-2012 Visto: 792 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região:

“Sexta, 18 de Maio de 2012

TRF4 determina que União indenize homem preso ilegalmente

Mandado de prisão foi mantido em banco de dados mesmo após o arquivamento do processo contra o réu

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, nesta semana, condenação da União ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a homem preso ilegalmente em 2008 devido a erro no SINPI – Sistema Nacional de Procurados e Impedidos. Apesar de o processo contra o autor já estar arquivado, seu nome não tinha sido tirado da lista de mandados de prisão.

O autor foi preso no aeroporto de São José dos Pinhais, no Paraná, quando ia com a esposa, os filhos e um grupo de amigos para Buenos Aires. Ele ficou detido por cinco horas até conseguir comprovar que se tratava de um equívoco.

Em 2006, o autor teve decretada contra ele prisão civil por ser depositário infiel em processo trabalhista, época em que a jurisprudência admitia esse tipo de prisão, entendimento modificado pelo Supremo Tribunal Federal em 2009. Após ser preso, ele quitou os débitos trabalhistas no mesmo dia e foi posto em liberdade. O processo foi concluído e arquivado.

A 1ª Vara Federal de Joinville (SC) condenou a União ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 2.759,00 por danos materiais. A sentença levou o autor e a União a recorrerem ao tribunal. O primeiro pediu majoração do valor indenizatório por danos morais, e a União alegou que o ato de prisão não foi ilícito, visto que o mandado estava válido no sistema. Argumenta ainda que o autor não sofreu tratamento humilhante ou degradante, conforme alegado, e pediu diminuição do valor da indenização.

A relatora do processo na corte, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que a manutenção do mandado de prisão no sistema, mesmo com o pagamento da dívida e o arquivamento da reclamatória trabalhista, constitui ato ilícito e deve ser reparado. “A segunda prisão civil do autor foi ilegal, uma vez que o mandado expedido em 2006 não foi recolhido e permaneceu no SINPI, o que gerou constrangimento ao autor, que chegou a ser levado pela Polícia Federal”, observou a desembargadora.

Ela ainda repetiu em seu voto trecho da sentença que critica a atuação da administração federal: “Esses problemas apenas evidenciam um alto grau de negligência dos agentes públicos vinculados à União no controle de um sistema decisivo, pois ordena prisôes em todo território nacional. Não há problemas técnicos que desculpem a União pelo absurdo ocorrido”.

Maria Lúcia manteve o valor de R$ 50 mil por danos morais, por considerá-lo adequado e proporcional ao caso, além de não acarretar enriquecimento ilícito sem causa.”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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