Escrito por: Mauricio 19-05-2012 Visto: 842 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 18 de maio de 2012
Ministro cassa decisão do TJ-RJ em que foi usurpada a competência do STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL 4955) apresentada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e cassou decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça daquele Estado (TJ-RJ) que resultou em usurpação da competência do STF.
No caso em questão, o TJ-RJ declarou a inconstitucionalidade das expressôes “eletricidade” e “telefonia” constante do artigo 1° da Lei fluminense 4.901/2006, tendo como parâmetro de confronto o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal. A lei em questão disciplina a instalação de medidores de consumo de água, eletricidade, telefonia e gás, que deverão ser instalados em locais visíveis e de fácil acesso ao consumidor.
No STF, a Assembleia Legislativa argumentou a impossibilidade de utilização de dispositivos da Constituição Federal como parâmetro para o controle abstrato em âmbito estadual. Em 2007, a liminar foi concedida pelo então relator da Reclamação, ministro Cezar Peluso, para suspender a decisão do TJ-RJ. Agora o ministro Gilmar Mendes cassou a decisão e determinou que o tribunal fluminense profira outra em seu lugar.
“Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o paradigma a ser utilizado para a declaração de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça estadual, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, é unicamente a Constituição do Estado, à exceção das normas de reprodução obrigatória”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
VP/CG”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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