Escrito por: Mauricio 13-08-2011 Visto: 882 vezes |
Notícia extraída do site do TRT-RJ:
CERTIDÃO SERÁ REQUISITO PARA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕESEm recente visita ao TRT/RJ, o ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), alertou que os Regionais devem estar atentos à confiabilidade dos dados que alimentam os sistemas e que, consequentemente, serão utilizados para expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Quando o sistema for instalado, os TRTs terão de disponibilizar dados diariamente. Por isso, a necessidade de elaboração de planos de ação com cronograma detalhado das medidas necessárias para integração ao sistema.
Para a emissão da Certidão, está em estudo a centralização das informaçôes no banco de dados da Justiça do Trabalho, em Brasília, como ocorre com o Sistema e-Gestão. Essas informaçôes seriam utilizadas para a expedição do documento.
A Certidão, instituída no mês de julho pela Lei n° 12.440/2011, passou a integrar a documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitaçôes públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.
Imagem do Google.
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