TRF2: Defensoria Pública da União tem legitimidade para ajuizar ação em favor de candidatos do concu
  
Escrito por: Mauricio 17-05-2012 Visto: 776 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região:

 













“17/5/2012 - TRF2: DPU tem legitimidade para ajuizar ação em favor de candidatos do concurso da EFOMM

A 6ª Turma Especializada do TRF2 anulou a sentença da 11ª Vara Federal do Rio, que extinguiu, sem julgar o mérito, uma ação civil pública promovida pela Defensoria Pública da União (DPU), em favor dos candidatos de concurso para admissão à Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM). O pedido foi feito em primeira instância  para garantir o direito à revisão da prova de redação, e, ainda, a reserva de vaga no curso de formação.
De acordo com a decisão do TRF2, os autos deverão retornar à primeira instância a fim de serem julgados. A relatora no TRF2 é a juíza federal convocada Carmen Silvia Lima de Arruda.
Ao ajuizar a ação civil pública na Justiça Federal, a DPU alegou que no meio do processo seletivo, diversos candidatos a procuraram com a reclamação de que a prova de redação foi corrigida fora do prazo previsto. Além disso, "incrivelmente, não foi oportunizada a possibilidade de recurso, contrariando expressamente o disposto nas alíneas "a" e "b" do Ítem 2.1.3.3, do edital", sustentou.
No entanto, em sua sentença, o magistrado de primeiro grau declarou a ilegitimidade da DPU para o ajuizamento da ação civil pública. Por conta disso, a DPU apelou ao TRF2. A relatora do caso no Tribunal iniciou seu voto explicando que, em 2007, a Lei n° 7.347/73 foi alterada, para permitir à DPU o ajuizamento de açôes civis públicas e açôes coletivas. Por outro lado, a Lei Complementar n° 80/64 prevê, como funçôes institucionais da Defensoria Pública, dentre outras, “ promover ação civil pública e todas as espécies de açôes capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes”, explicou.
Carmen Silvia Lima de Arruda destacou que é atribuição da DPU a assistência à população carente, em que se enquadra a maioria dos candidatos à EFOMM: "A vinculação da atuação da Defensoria à tutela dos hipossuficientes resta atendida, ainda que sem comprovação da situação concreta de cada substituído, na defesa de candidatos ao concurso para admissão à Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante, carreira militar que, conforme revela o senso comum, é, procurada, sobretudo, pela população carente e pobre", encerrou.

 

Proc.: 2010.51.01.003165-3”


 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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