Escrito por: Mauricio 17-05-2012 Visto: 1009 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 17 de maio de 2012
STF suspende inscrição do Piauí no cadastro de inadimplentes da União
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, uma liminar proferida nesta quarta-feira pelo ministro Celso de Mello, suspendendo a inclusão do Estado do Piauí no cadastro de entidades inadimplentes com a União. A decisão ainda suspende os efeitos restritivos decorrentes da inclusão, caso já tenha sido realizada. Uma vez inscrito no cadastro, o Estado sofreria restriçôes como o bloqueio da transferência de recursos federais e o impedimento de operaçôes de crédito com órgãos internacionais.
Segundo o relator da Ação Cautelar (AC) 3142, ajuizada pelo Estado do Piauí contra a União, a jurisprudência do STF é pacífica a respeito do tema. O entendimento da Corte é de que o interesse público deve prevalecer, do contrário, obras e serviços essenciais à coletividade podem ficar com sua execução comprometida.
FT/CG
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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