STF suspende inscrição do Piauí no cadastro de inadimplentes da União.
  
Escrito por: Mauricio 17-05-2012 Visto: 954 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quinta-feira, 17 de maio de 2012

STF suspende inscrição do Piauí no cadastro de inadimplentes da União

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, uma liminar proferida nesta quarta-feira pelo ministro Celso de Mello, suspendendo a inclusão do Estado do Piauí no cadastro de entidades inadimplentes com a União. A decisão ainda suspende os efeitos restritivos decorrentes da inclusão, caso já tenha sido realizada. Uma vez inscrito no cadastro, o Estado sofreria restriçôes como o bloqueio da transferência de recursos federais e o impedimento de operaçôes de crédito com órgãos internacionais.

Segundo o relator da Ação Cautelar (AC) 3142, ajuizada pelo Estado do Piauí contra a União, a jurisprudência do STF é pacífica a respeito do tema. O entendimento da Corte é de que o interesse público deve prevalecer, do contrário, obras e serviços essenciais à coletividade podem ficar com sua execução comprometida.

FT/CG






Processos relacionados
AC 3142

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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