Escrito por: Mauricio 16-05-2012 Visto: 881 vezes |
Ação civil pública. Comércio varejista. Trabalho aos domingos e feriados. Período anterior a 9 de novembro de 1997. Necessidade de ajuste em norma coletiva.Mesmo no período anterior a 9 de novembro de 1997, a que se refere o parágrafo único do art. 6° da edição n.° 36 da MP n.° 1539, convertida na Lei n.° 10.101/00, posteriormente alterada pela Lei n.° 11.603/07, fazia-se necessário o ajuste em norma coletiva autorizando o trabalho aos domingos e feriados no comércio varejista. Com base nessa premissa, a SBDI-I, por maioria, conheceu dos embargos e, no mérito, deu-lhes provimento para julgar procedente o pedido formulado na ação civil pública, determinando aos réus que se abstenham de exigir de seus empregados labor em domingos e feriados sem o amparo de norma coletiva. Vencidos os Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora, Milton de Moura França, Ives Gandra da Silva Martins Filho e Renato de Lacerda Paiva. TST-E-ED-RR-89600-90.2002.5.08.0009, SBDI-I, rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, red. p/ acórdão Min. Brito Pereira, 16.2.2012. |
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