JURISPRUDÊNCIA EM DESTAQUE: Partilha de bens nas relaçôes homoafetivas
  
Escrito por: Mauricio 27-05-2011 Visto: 952 vezes

O STJ decidiu nesta semana (Resp 1.085.646/RS) sobre a possibilidade de partilha de bens nas relaçôes homoafetivas. A corte superior salientou que se forem preenchidos os requisitos para o reconhecimento da união estável, deverá ser reconhecidos os efeitos jurídicos dessa relação. Reconheceu-se o direito à meação dos bens adquiridos a título oneroso na constância do relacionamento, ainda que eles tenham sido registrados em nome de apenas um dos parceiros, não se exigindo a prova do esforço comum.

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