Escrito por: Mauricio 16-05-2012 Visto: 823 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“16/05/2012 - 09h16
DECISÃO
Acusado de matar cúmplice em atentado do PCC contra diretor de presídio continua preso
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem acusado de participar do assassinato de cúmplice. Os dois homens, aliados a outros criminosos, teriam participado de emboscada contra o diretor da Penitenciária de Araraquara (SP), frustrada pela polícia. Eles fariam parte da organização Primeiro Comando da Capital (PCC).
A falha do atentado gerou divergências no grupo. Os responsáveis pelo ataque ao diretor teriam então planejado a morte do comparsa por medo de serem denunciados. Segundo o Ministério Público, dois homens teriam entrado na casa do cúmplice enquanto ele tomava banho, a pretexto de conversar amigavelmente.
Eles dispararam 21 tiros contra a vítima. O réu é acusado de dar cobertura para o crime e auxiliar o bando na fuga. A quadrilha teria ainda ameaçado a mãe da vítima, testemunha do assassinato, na missa de sétimo dia do filho e em outras ocasiôes durante o processo.
O acusado havia sido absolvido pelo júri, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou o julgamento em apelação do Ministério Público. O juiz determinou então nova prisão cautelar.
No STJ, a defesa alegou que não houve motivação para a custódia preventiva. Ela enfatizou que o acusado ficou solto por 14 meses e “não há qualquer informação de que tenha causado transtornos a quem quer que seja”.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, avaliou que a prisão estava devidamente fundamentada. Para o relator, o planejamento da ação criminosa e a ameaça feita a testemunhas por membros do PCC justificam a medida. A Turma negou o pedido de forma unânime.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google. |
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