Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
“Juiz declina competência para São Paulo em processos de Ricardo Teixeira
Notícia publicada em 15/05/2012 13:20
O juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9° Juizado Especial Criminal da Barra da Tijuca, declinou a competência para o Juizado Especial Criminal Central da Comarca de São Paulo em dois processos cujo autor é o ex-presidente da CBF Ricardo Teixeira. O apresentador José Luiz Datena e o jornalista José Carlos Amaral Kfouri, conhecido por Juca Kfouri, são acusados de cometer o crime de injúria.
As decisôes foram proferidas em audiências ocorridas na última quarta-feira, dia 9. Datena é acusado de cometer o crime de injúria contra Ricardo Teixeira em seu programa na televisão. Já Juca Kfouri supostamente cometeu o crime em seu blog na internet.
De acordo com o juiz, o crime de injúria se consuma no momento da ciência da ofensa proferida. “Não há como se precisar o momento da consumação e muito menos seu local, já que, como é notório, o querelante possui diversos domicílios e intensa agenda de viagens. Assim, diante da incerteza, deve ser utilizada a regra do artigo 72 do CPP, que determina a prevalência da competência do domicílio do réu”, declarou.
N° dosprocessos: 0020819-25.2011.8.19.0209 e 0005684-36.2012.8.19.0209”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.