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STF:Concedida extradição de americano acusado de crime sexual contra menores.
  
Escrito por: Mauricio 81-27-1337 Visto: 905 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Terça-feira, 15 de maio de 2012

Concedida extradição de americano acusado de crime sexual contra menores

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu, nesta terça-feira (15), a Extradição (EXT 1218) de Kenneth Andrew Craig para que ele volte aos Estados Unidos para responder ŕ ação penal que lá tramita contra ele pela acusação de crime sexual contra menores, previsto no Estatuto Penal do Estado da Flórida. Craig está preso preventivamente no Brasil desde 2008. Juntamente com a extradição, o governo norte-americano requereu, também, a entrega dos objetos encontrados com o americano quando de sua prisão no Brasil. A Turma autorizou a entrega de tais objetos, desde que estejam relacionados ao crime de que ele é acusado.

O relator da extradição, ministro Ricardo Lewandowski, observou em seu voto que o dispositivo do Estatuto Penal do Estado da Flórida, relacionado ao caso, encontra o requisito da dupla tipicidade na legislação penal brasileira, pois corresponde ao artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê  pena de reclusão de quatro a oito anos e multa para quem praticar o crime de “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente (Lei 8.069/90 – ECA -, na redação que lhe foi dada pela Lei n° 11.829, de 2008).

A ação criminosa teria ocorrido entre os dias 16 e 31 de outubro de 1998. Em seguida, foi aberto um processo penal contra ele, em agosto de 1999, perante a Justiça da Flórida, por cuja legislação o delito prescreve em três anos. O acusado, entretanto, evadiu-se em setembro de 1999, e somente foi localizado e preso em 2008, já no Brasil. Mas o período em que ele esteve foragido não é computado para efeitos de prescrição e, pela legislação brasileira, a prescrição do crime somente se dá em oito anos.

O relator destacou que a entrega do nacional americano aos EUA se enquadra no Decreto n° 55.750/1965, Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e os Estados Unidos. Diante disso, os ministros concederam a extradição, mediante compromisso do governo americano de que o período que Craig permaneceu preso no Brasil seja descontado da pena, se ele vier a ser condenado pela justiça norte-americana.

FK/CG”







 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.







 

 

 

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