STJ:Pedido de vista interrompe julgamento de habeas corpus para Cachoeira.
  
Escrito por: Mauricio 15-05-2012 Visto: 778 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

15/05/2012 - 18h41

EM ANDAMENTO

Pedido de vista interrompe julgamento de habeas corpus para Cachoeira

O desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu vista do processo levado a julgamento nesta terça-feira (15) em que a defesa de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, pede a revogação da prisão preventiva, decretada em fevereiro deste ano pelo juízo federal de Goiás.

Depois de três votos contrários ao pedido de liberdade, Macabu manifestou dúvidas quanto aos fundamentos apresentados pelos demais integrantes da Quinta Turma e preferiu examinar os argumentos da defesa antes de proferir uma decisão. Não há data prevista para a continuação do julgamento.

Apesar do pedido de vista, o julgamento está praticamente definido, com os três votos contra a concessão do habeas corpus. A ministra Laurita Vaz, que também faz parte da Quinta Turma, declarou suspeição no caso. Até a proclamação do resultado, o regimento interno admite a retificação de voto.

O relator, ministro Gilson Dipp, entendeu que a prisão de Cachoeira é necessária para a garantia da ordem pública, no que foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Bellize e Jorge Mussi, presidente da Quinta Turma. No entendimento da maioria dos ministros da Turma, os fatos não podem ser ignorados, são controvertidos, em situaçôes que se entrelaçam e que justificam a prisão cautelar do réu.

Monte Carlo

A prisão preventiva foi decretada como garantia da ordem pública pelo juízo da 11° Vara Federal de Goiás, em decorrência dos fatos investigados pela Operação Monte Carlo. Segundo o juízo de primeiro grau, a prisão cautelar era necessária pela possibilidade de o réu interferir nas investigaçôes, que apuram a prática de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção ativa e passiva, peculato, violação do sigilo funcional e exploração de jogos de azar.

A defesa ingressou com habeas corpus no STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu no mesmo sentido do juízo de primeiro grau. A defesa argumentou que o réu pode responder ao processo em liberdade e pediu que fosse aplicada, alternativamente, medida disciplinar menos severa, prevista pela Lei 12.413/01. A defesa de Cachoeira questionou ainda o argumento de garantia da ordem pública para justificar a preventiva, decretada quase um ano depois de conhecidos os fatos pelo juízo de primeiro grau.

Em 16 de março do ano passado, o juízo federal de Goiás havia recebido o pedido de custódia de Cachoeira, com o argumento de ser ele o líder de uma organização criminosa. As investigaçôes resultaram no indiciamento de 81 pessoas. Para a defesa, os fatos apurados são os mesmos de há quase um ano e, diferentemente, na época, não houve a declaração de necessidade da garantia da ordem pública. Não haveria, para a defesa, a necessidade de segregação atual. Pela denúncia, Cachoeira explora ilegalmente jogos de azar há pelo menos 17 anos.

Isonomia

A defesa – representada no julgamento pelo advogado Márcio Thomaz Bastos – alegou ainda que não teve acesso ao conjunto das provas e apontou falta de isonomia em relação aos demais indiciados. Das 81 pessoas suspeitas, apenas sete estão presas. Para a defesa, a falta de isonomia viola a Constituição Federal. Mas para a maioria dos ministros da Turma, o juiz fundamentou o decreto de prisão segundo a suposta hierarquia mantida pela organização.

Para o ministro Gilson Dipp, é preocupante o suposto envolvimento do réu com diversos setores do ente estatal, especialmente, da segurança pública. Estão sendo investigados por operaçôes ilegais policiais rodoviários federais, civis e militares. Dipp entendeu que ainda há muitos fatos a serem apurados, até para saber, segundo ele, se o réu tem os poderes apontados na denúncia, se existem na proporção real e se há, de fato, infiltração no poder público.

Em 16 de abril deste ano, o desembargador Fernando da Costa Tourinho Neto, do TRF1, determinou a transferência de Cachoeira do presídio de segurança máxima em Mossoró (RN) para uma penitenciária em Brasília. O réu responde a outros processos no Rio de Janeiro, Mato Grosso e Goiás e está com prisão decretada no DF.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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