Escrito por: Mauricio 14-05-2012 Visto: 840 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região :
“Majorada indenização pela inclusão indevida de imóvel em concorrência pública |
Publicado em 14 de Maio de 2012, às 14:42 |
A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decide majorar o valor da indenização por danos morais imposto à Caixa Econômica Federal, por ter vendido imóvel habitacional de mutuária que pagava regularmente as prestaçôes de seu financiamento.
A Caixa Econômica Federal admitiu a indevida inclusão do imóvel em concorrência pública.
A cidadã, por sua vez, pagava em dia as prestaçôes de seu imóvel por dezesseis anos e, de repente, teve notícia da venda desse bem, divulgada e conhecida por terceiros, em virtude de publicação de edital de concorrência na imprensa.
Com essas consideraçôes, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, entendeu que o valor de R$ 4.000,00 não servia à justa indenização da mutuária, em face da gravidade da situação retratada. Aumentando, assim, o valor da condenação para R$ 10.000,00.
Processo n.° 2007.37.00.007565-0/MA
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região” |
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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