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STJ:Quinta Turma nega habeas corpus a militar que baleou jovem homossexual.
  
Escrito por: Mauricio 27-10-1337 Visto: 719 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

“14/05/2012 - 09h41

 DECISÃO

Quinta Turma nega habeas corpus a militar que baleou jovem homossexual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a militar que disparou contra jovem homossexual enquanto estava em serviço. A Quinta Turma manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que ordenou a prisão preventiva do acusado. Porém, determinou que a corte estadual analise a possibilidade de aplicar medida cautelar alternativa à prisão.

O crime ocorreu em novembro de 2010, no parque Garota de Ipanema, na cidade do Rio de Janeiro, localizado ao lado do Forte de Copacabana, onde o denunciado trabalhava na ocasião.

Segundo consta do processo, no dia do crime, o militar foi até o parque e passou a ofender e humilhar os pares homossexuais que estavam no local. Ao abordar a vítima, pediu o telefone da família do jovem e ameaçou contar sobre sua opção sexual. Em resposta, ouviu que os pais do garoto se orgulhavam dele.

Irritado com a contestação, o denunciado empurrou a vítima ao chão e disparou contra o abdome do jovem, que sobreviveu ao ferimento. A tentativa de homicídio foi duplamente qualificada, por motivo torpe e por não dar chance de defesa.

Medidas alternativas

Após o recebimento da denúncia, o TJRJ decretou a prisão preventiva do réu para que as testemunhas pudessem depor livremente, sem o temor de represálias por parte do militar, e para que o sentimento de vulnerabilidade e de descrédito diante das instituiçôes militares não resultasse em repulsa social.

Ao pedir a liberdade ao STJ, a defesa do réu alegou que a decisão do tribunal estadual não apresentou dados concretos que justificassem a prisão preventiva, uma vez que apenas os indícios de materialidade e autoria não seriam suficientes para assegurar a decisão. A defesa alegou, também, que o TJRJ não se manifestou acerca das medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

O ministro relator do habeas corpus, Jorge Mussi, ratificou que a custódia cautelar justifica-se em favor da manutenção da ordem pública, devido ao caráter hediondo do crime, motivado por reação homofóbica.

A Turma, porém, concedeu a ordem para que o TJRJ analise a possibilidade de aplicar ao réu medida cautelar diversa da prisão, conforme inovação legislativa introduzida pela Lei 12.403/11. De acordo com essa lei, a prisão preventiva deve ser imposta apenas quando outras medidas forem insuficientes.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa “

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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