TJ-RJ:Justiça nega pedido de indenização a cirurgião bariátrico.
  
Escrito por: Mauricio 11-05-2012 Visto: 784 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:



Justiça nega pedido de indenização a cirurgião bariátrico


Notícia publicada em 10/05/2012 17:19

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou um recurso do cirurgião bariátrico Jorge Luiz Monteiro em ação movida contra Ângela Márcia Ramires.Ele alega que vem sendo injuriado e difamado por ela em redes sociais e nos jornais, sendo chamado de “Dr. Morte”, em razão do falecimento de alguns de seus pacientes. 

A ré alegou, em sua defesa, que a indicação da cirurgia para o seu marido foi equivocada, pois ele não tinha índice de massa corpórea – IMC – que a indicasse, o que acabou gerando o seu falecimento 15 dias após o procedimento. 

Na decisão de primeira instância, o juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca, negou o pedido de indenização feito pelo médico. Ele também reprovou a conduta profissional do autor que, inclusive, teve sua licença suspensa pelo Cremerj. 

“A farta prova documental indica claramente que a conduta profissional do autor, mais do que questionável, é reprovável. Tanto assim é que, apenas para citar alguns fatos, percebe-se que algo de extremamente errado ocorre (ou ocorria, diante do impedimento determinado pelo CRM) com uma frequência espantosa nas cirurgias que conduzia. Em período relativamente curto, nada menos que 11 pacientes faleceram sob os seus cuidados. O autor agia de forma árdua a convencer os clientes de que deveriam realizar a cirurgia”, destacou o juiz. 

Para o desembargador José Carlos Paes, relator do recurso e que manteve a decisão de 1° grau, as documentaçôes contidas no processo não provam que Ângela tenha organizado campanha difamatória, da qual Jorge Luiz diz ter sido vítima. 

“A criação de fóruns de discussão e campanhas de alerta visaram o conforto mútuo pelo vazio decorrente da perda dos entes queridos, bem como alertar aqueles que pretendem se submeter a tal procedimento, dos riscos decorrentes da escolha desavisada do médico responsável pela cirurgia. A ré apenas divulgou que a imperícia do autor causou a morte do seu esposo. A expressão da sua irresignação, da sua dor e do seu luto não pode caracterizar ilicitude, conforme afirmado pelo apelante”, concluiu. 

N° do processo: 0013127-14.2007.8.19.0209”


*Mauricio Miranda.


**Imagem extraída do Google.

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