Escrito por: Mauricio 10-05-2012 Visto: 859 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Notícias STF
Quinta-feira, 10 de maio de 2012
Liminar impede obras na região do encontro dos Rios Negro e Solimôes
O ministro Dias Toffoli concedeu uma liminar, requerida pelo procurador-geral da República, para impedir o início ou prosseguimento de obras na região do encontro das águas dos Rio Negro e Solimôes, no estado amazonense, que passa por processo para tombamento no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (Iphan).
O tombamento conduzido pelo Iphan é questionado pelo Estado do Amazonas em uma ação de anulação em andamento na Justiça Federal local. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 12957, proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral para suspender decisão da Justiça Federal amazonense.
A decisão do ministro também determinou a suspensão da ação de anulação ajuizada pelo Estado do Amazonas, por entender que ficou configurado conflito entre o ente federativo e a União, caso em que o julgamento é de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o artigo 102, I, “f”, da Constituição Federal.
“A demanda foi proposta pelo Estado do Amazonas contra a União e o Iphan com o objetivo de afastar a submissão de parcela de seu território – em que está situada a paisagem natural notável apontada pela autarquia federal como de relevante valor ambiental (Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimôes) – ao regime especial de uso, gozo e disposição imposto pelo instituto do tombamento”, afirmou Dias Toffoli.
FT/CG”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google. |
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