Escrito por: Mauricio 27-05-2011 Visto: 987 vezes |
Você acredita, que no RJ a Lei 2.895/98, autoriza e disciplina a realização de competiçôes entre "galos combatentes".
Pois é.... Não é inacreditável.
Mas, por meio da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n° 1856, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e julgada procedente pela unanimidade da Corte. As manifestaçôes dos Ministros indicavam que todos considerava a lei atentatória à dignidade dos animais.
Está no site do STF (notícias) de 26 de maio de 2011. |
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