Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
“Notícias
Segunda, 07 de Maio de 2012
TRF4 concede indenização à família do radialista gaúcho Cândido Norberto
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente, na última semana, ação de indenização por danos morais movida pelo ex-deputado e radialista, falecido em 2009, Cândido Norberto dos Santos.
Cândido Norberto pediu a reparação pelos danos morais e materiais decorrentes da cassação de seu mandato e de seus direitos políticos em julho de 1966 pelo Ato Institucional n° 2.
Em primeira instância, foram concedidos apenas os danos materiais pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre, que consistiam em reconhecer a condição de anistiado político a Cândido Norberto e seu direito à um salário mensal, equivalente à remuneração recebida por um deputado estadual do Rio Grande do Sul, a contar do ajuizamento da ação. Com seu falecimento, a renda seria revertida à esposa, também falecida. O beneficiário então passou a ser o filho único do casal, Lauro Pons Santos, que deverá receber as parcelas em atraso.
A defesa recorreu ao tribunal pedindo os danos morais, sob o argumento de que, em caso de violência aos direitos de personalidade causados por atos de exceção durante a ditadura militar, a ação por danos morais é imprescritível.
A União também apelou, alegando que a ação estava prescrita, mas que caso ainda válida, o pagamento de pensão ficasse limitado ao tempo de uma legislatura, visto que, mesmo após a abertura política, Cândido Norberto não mais se candidatou. Além disso sustentou que o fato de o autor ter sido cassado não implica que fosse reeleito para deputado e aposentado como tal.
A relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, modificou a sentença de primeiro grau. Segundo a magistrada, as açôes de reparação por dano moral ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o regime militar, são imprescritíveis.
Para Maria Lúcia, também é possível a acumulação da indenização por danos morais com a indenização concedida aos anistiados políticos pela Lei n° 10.559/2002.
“No processo em questão, é fato incontroverso que o autor Cândido Norberto dos Santos integrou por dezesseis anos, em quatro legislaturas consecutivas nos anos de 1950, 1954, 1958 e 1962, o Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Sul, até que sua carreira parlamentar foi interrompida”, ressaltou Maria Lúcia.
Ela acrescentou: “analisando seu histórico e sua trajetória política, constata-se que o autor elegeu-se como deputado estadual pela primeira vez em 1950, pelo Partido Socialista, sendo o mais votado em Porto Alegre. Em 1955, foi reeleito, também pelo Partido Socialista, novamente sendo o mais votado da capital, feito repetido nos anos de 1958 e 1962, conforme ficha parlamentar”.
Em seu voto, a desembargadora reconheceu que o dano moral foi de magnitude grave, pois a dor da cassação, segundo o autor, teria impossibilitado seu retorno à vida pública, não obstante cotado para concorrer a cargos públicos importantes, conforme matérias jornalísticas juntadas ao processo.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil para Cândido Norberto e R$ 25 mil para sua esposa Oyara Pons dos Santos. Como ambos são falecidos, os valores vão para o filho único, Lauro.
AC 5010047-53.2011.404.7100/TRF “
*Mauricio Miranda.
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