Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
“Notícias ACS
04/05/2012 - Condenado homem acusado de emprestar arma a menor para prática de crime O Tribunal do Júri do Paranoá condenou, nesta quinta-feira (3/5), a 20 anos de reclusão, um homem acusado de emprestar a um adolescente, uma arma de fogo que teria sido usada na prática de um homicídio. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado e o réu não tem o direiro de apelar em liberdade.
B.F.S., que responde por outros crimes, teria, segundo a denúncia, emprestado a arma "de forma livre, consciente e sabendo das intençôes do adolescente". A arma teria sido usada no homicídio de Gilvaldo de Jesus Garcia. A sentença condenatória destacou que o perfil psicológico do agente revelou-se "comprometido pela sua permanência na criminalidade e contumácia na prática de crimes".
Uma das testemunhas ouvidas em juízo, chegou a comentar que o acusado teria feito o empréstimo acreditando que o adolescente não seria responsabilizado criminalmente. O menor, por sua vez, negou ser o autor dos disparos.
O réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (artigos 121, § 2°, I e IV do Código Penal).
N° do processo: 2009.08.1.007651-6
Autor: SB”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.