TJ-SC: Condena Concessionária telefônica a ressarcir dono de veículo que ficou enroscado em fiação t |
Escrito por: Mauricio 08-08-2011 Visto: 798 vezes |
Brasil Telecom condenada a ressarcir carro enroscado em fiação telefônicao8/08/2011 A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca de Lages que condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 7,9 mil a Bernardi Reboque e Estacionamento Ltda. Segundos os autos, no dia 17 de março de 2006, a empresa foi chamada a prestar socorro a um veículo enguiçado e, ao colocá-lo em cima de seu caminhão, acabou enroscando na fiação telefônica. Após chamar a polícia militar, foi constatado que os fios, pertencentes a empresa de telefônia, estavam fora do padrão, o que provocou danos no para-brisa, no vidro, nas portas laterais e no teto do veículo. A empresa de reboque disse, ainda, que seu veículo mede 4,35m, ou seja, está 5cm abaixo da altura máxima permitida pela resolução n.° 12/98 do Contran, que permite caminhôes com altura até 4,40m. Além disso, a fiação estava abaixo da altura permitida e não havia nenhuma sinalização ou placa informando tal fato. Condenada em 1° grau, a Brasil Telecom apelou ao TJ. Sustentou que não ficou provado que os fios que danificaram o automóvel rebocado pertenciam à empresa. Afirmou, também, que a Bernardi Reboque e Estacionamento apenas juntou orçamentos dos danos causados, mas não demonstrou que pagou o conserto. “A empresa de telefonia não logrou afastar sua responsabilidade. Apenas juntou documentos que, em tese, comprovam que outras empresas atuam no ramo de telefonia no Estado de Santa Catarina. Não há sequer indício de que outras companhias atuam no mesmo local onde ocorreu o acidente. Por outro lado, a empresa de reboque comprovou a realização do conserto e o pagamento do serviço, razão pela qual está plenamente configurada a subrogação nos direitos proprietário do veículo (…) “, afirmou o relator da matéria, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. (Apelação Cível n. 2007.040769-0) |
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