TRF4 determina salário de 120 dias para todas as mães adotivas.
  
Escrito por: Mauricio 05-05-2012 Visto: 1007 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:

Justiça Federal determina salário de 120 dias para todas as mães adotivas
04/05/2012 - GERAL

03/05/2012

A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda salário-maternidade de 120 dias a todas as seguradas da Previdência Social que adotarem ou obtiverem guarda judicial com objetivo de adoção, não importando a idade da criança.

A sentença é do juiz Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, que determinou a suspensão do dispositivo da lei de benefícios que prevê 120 dias apenas para o caso de adoção de menores de um ano, estabelecendo períodos menores se a criança for de mais idade. A determinação deve ser cumprida imediatamente e tem efeitos em todo o País.

O juiz considerou que a previsão de períodos menores, se a criança tiver entre um e quatro anos (60 dias) ou entre quatro e oito (30 dias), contraria a Constituição, que protege a família e veda a discriminação entre os filhos.


“É indispensável que a criança adotada possua um contato e uma intimidade nos primeiros meses de adoção, a fim de que possa se adaptar à nova vida e se adequar à nova família”, afirmou Borges.

“Se o pai ou a mãe passar o dia no trabalho e não der a acolhida e o carinho necessário nos primeiros meses, é possível que a adoção não tenha sucesso, ficando o futuro da criança adota perdido”, observou o juiz.

A sentença também determina ao INSS que prorrogue o benefício, até que atinja 120 dias, das seguradas que estão em gozo de períodos menores. A multa em caso de descumprimento será de R$ 10 mil por dia.

O presidente do INSS receberá ofício para cumprir a determinação com urgência, em âmbito nacional. A sentença foi proferida hoje (quinta-feira, 3/5/2012), em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Justiça Federal em Santa Catarina – Seção de Comunicação Social
48 3251 2629
48 9128 9523

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região
Fonte: Portal da Justiça Federal”

*Mauricio MIranda.

**Imagem extraída do Google.

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