TRF3: Medalhista búlgaro é condenado por tráfico internacional de drogas.
  
Escrito por: Mauricio 03-05-2012 Visto: 728 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:

MEDALHISTA BÚLGARO É CONDENADO POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS

São Paulo, 3 de maio de 2012

O búlgaro Galabin Pepov Boevski, medalhista de ouro nos Jogos Olímpicos de Sydney em 2000 no levantamento de peso, foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelo crime de tráfico internacional de drogas. A decisão é da juíza federal Maria Isabel do Prado, titular da 2ª Vara Federal em Guarulhos/SP.

Em 24 de outubro de 2011, Galabin Boevski foi preso em flagrante no Aeroporto de Guarulhos ao tentar embarcar para a Bulgária na posse de mais de 7 quilos de cocaína, camuflada em sua bagagem.

De acordo com a magistrada, para se configurar o crime de tráfico internacional de drogas não é necessária sua consumação, bastando “haver apenas a intenção materializada no fato de o agente trazer em seu poder a droga”.

Em seu interrogatório, Galabin alegou que havia comprado as malas aqui no Brasil e que nelas já estavam, de forma camuflada, a substância entorpecente.

Para o Ministério Público Federal, não haveria razão para que um traficante abandonasse 7 quilos de cocaína em malas que seriam vendidas aleatoriamente, tendo em vista que o preço do entorpecente, na Europa, é de 70 mil dólares por quilo, ou seja, a quantia “abandonada” valia cerca de meio milhão de dólares. A juíza Maria Isabel acrescenta ainda que seria impossível o acusado não ter percebido o peso das bagagens quando de sua “compra”.

Na decisão, a magistrada afirma que “o réu é pessoa de notória reputação pública no mundo esportivo internacional, sendo referência de conduta social a jovens e outras pessoas, tendo agido ao envolto dessa condição privilegiada de celebridade para perpetrar o delito” e, por fim, conclui: “sua notável reputação de celebridade esportiva, assim como seu nível social, são suficientes a apontar uma culpabilidade acima da média, posto que suas condiçôes pessoais favoráveis criam uma sociedade de obediência às leis e ao Estado”. (FRC)

Processo n° 0011253-53.2011.403.6119”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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