STF:Ministro indefere liminar em HC a Toninho da Barcelona.
  
Escrito por: Mauricio 03-05-2012 Visto: 764 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quinta-feira, 03 de maio de 2012

Ministro indefere liminar em HC a Toninho da Barcelona

Por entender que eventual demora no julgamento de habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não pode ser interpretada como negativa de prestação jurisdicional, o ministro Dias Toffoli negou pedido de liminar requerido pela defesa de Antônio Oliveira Claramunt, conhecido como Toninho da Barcelona, que tenta evitar o início do cumprimento da condenação.

No pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (HC 113094), a defesa alegou que um HC tramita no STJ há mais de um ano e, quando for julgado em definitivo, poderá reconhecer a prescrição da pena fixada em dois anos e 10 meses por evasão de divisas.

Os advogados explicam que em virtude da redução de um terço da pena sugerida pelo Ministério Público Federal com base no benefício da delação premiada, a pena final ficaria em, no máximo, dois anos, “circunstância que conduziria inexoravelmente à prescrição da pena imposta".

Apesar disso, a relatora do caso no STJ negou liminar sob o argumento de que a execução da pena ainda não havia iniciado e, portanto, não haveria motivos para decidir o caso em caráter liminar. Mas a defesa alega que o Supremo deveria evitar que o acusado “inicie nos próximos dias o cumprimento da pena que muito provavelmente o STJ reconhecerá prescrita no julgamento do mérito” do processo que tramita naquela Corte.

Decisão

Mas o ministro Dias Toffoli analisou o pedido cautelar e destacou que a pretensão da defesa é que a Suprema Corte discuta “questôes não analisadas, definitivamente, no STJ, em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente”.

Ele lembrou ainda que a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida excepcional e que se justifica apenas quando a decisão questionada for flagrantemente ilegal.

O ministro destacou também que não é recomendável determinar ao STJ que leve imediatamente o processo a julgamento sob pena de interferir na sua organização jurídico-administrativa e de, indevidamente, preterir processos mais antigos que igualmente aguardam julgamento. Com essas consideraçôes, indeferiu a liminar. O caso ainda será analisado em definitivo posteriormente.

CM/AD






Processos relacionados
HC 113094

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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