Escrito por: Mauricio 08-08-2011 Visto: 828 vezes |
Notícia 05/08/2011 - TJ-SC
"A 6ª Câmara de Direito Civil reformou sentença da comarca de Papanduva para condenar a assistência técnica Via Net Serviços CWB a indenizar a professora Flávia Wohl, devido ao extravio de um notebook pertencente à cliente, nas dependências empresa. Ela receberá R$ 2.299,02, a título de indenização por danos materiais, e R$ 2 mil por ressarcimento moral.
Em 19 de novembro de 2008, Flávia levou o portátil ao conserto na Via Net, com prazo de 30 dias para a devolução. Passado esse período, a empresa solicitou mais um mês para a conclusão do trabalho. A cliente foi, então, surpreendida pela assistência técnica quando soube que seu laptop havia sido extraviado e não seria devolvido. Por conta disso, após cinco meses de espera, ela buscou na Justiça reparação, já que utilizava o aparelho nas aulas que lecionava, além de ter arquivos pessoais armazenados nele. A empresa, em contestação, alegou não realizar manutenção, mas unicamente coletar aparelhos danificados e encaminhá-los à assistência terceirizada.
O relator da matéria, desembargador Jaime Luiz Vicari, ao acatar a apelação da vítima, explicou que a cliente deixou seu bem aos cuidados da Via Net para a manutenção. Portanto, a partir desse momento, a empresa ré tornou-se responsável pelo zelo do produto que lhe foi confiado, bem como por sua devolução à proprietária, após o conserto.
“[...] diante do nítido desrespeito e desconsideração da empresa ré em lidar com essa situação, que trouxe prejuízos e grandes incômodos à apelante, superando a normalidade, evidente o dever de indenizar. Ademais, a apelante, além de ficar sem computador, perdeu todos os dados contidos no notebook que não foram salvos, como arquivos de aulas, trabalhos do curso de mestrado e arquivos pessoais”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.053907-6)."
Imagem extraída do Google.
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