TJ-GO: Condena Plano de Saúde a indenizar consumidora por tratamento emergencial. Indenização. Danos
  
Escrito por: Mauricio 07-08-2011 Visto: 697 vezes

Notícia extraída do site do Tj-GO:

"05/ago/2011



Texto: Mayara Oliveira (estagiária)

O juiz do 10° Juizado Especial Cível, Fernando de Mello Xavier, condenou a Unimed Goiânia Cooperativa a ressarcir cliente que pagou por tratamento de urgência no valor de R$ 5.575,03 e também a indenizá-la, por danos morais, no montante de R$ R$ 4.360,00.  A empresa se negou a cobrir o tratamento, porque o plano aderido pela consumidora ainda estava em período de carência.

O magistrado explicou que, mesmo estando dentro do período de carência estipulada em contrato, os procedimentos hospitalares realizados foram emergenciais. “O objeto principal da contratação de plano de saúde é a cobertura dos riscos contratados, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da contratada. Diante disso, a postura da cooperativa Unimed Goiânia ao obstar os procedimentos médicos indispensáveis à saúde da paciente não encontra amparo do Poder Judiciário, posto que viola a legislação de regência e, sobretudo, a dignidade da pessoa humana”, pontou Fernando."

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