STJ - NULIDADE DO REGISTRO CIVIL. PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA.
  
Escrito por: Mauricio 01-05-2012 Visto: 841 vezes

STJ – INF 491 – O STJ ENTENDEU QUE A PATERNIDADE HOJE SE EXTRAI PELO VÍNCULO BIOLÓGICO OU O SÓCIO-AFETIVO. APESAR DO DNA NEGATIVO, O STJ ENTENDEU QUE A PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA PREVALECE EM FACE DE UMA PATERNIDADE BIOLÓGICA.

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